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A deputada Rogéria Santos (REPUBLICANOS/BA) apresentou, em 3 de setembro de 2026, o Substitutivo 1/0 ao Projeto de Lei (PL) 2.486/2024, que altera o art. 118 da Lei nº 8.213/1991 sobre a garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho. A proposição ainda está na fase de apresentação na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), sem deliberação registrada.
O texto, apresentado pela relatora, busca incorporar à lei entendimentos da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sobre a estabilidade do segurado acidentado. Entre as mudanças propostas, a garantia em contratos por prazo determinado ficaria limitada ao período remanescente do contrato, sem ultrapassar 12 meses. A proteção também se aplicaria apenas quando o acidente ocorresse durante aviso prévio trabalhado.
Para doenças profissionais constatadas depois da dispensa, o substitutivo prevê que o trabalhador notifique formalmente o empregador ou ajuíze ação trabalhista em até 120 dias contados da extinção do contrato. A relação de causalidade entre a doença e o trabalho dependeria de laudo de perícia médica oficial da Previdência Social ou de perícia judicial.
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O texto ainda prevê que, nessa hipótese de doença profissional constatada após a dispensa, o empregador possa, por iniciativa e critério exclusivos, converter a garantia em indenização substitutiva equivalente aos salários e demais vantagens devidos até o fim do período de estabilidade, extinguindo a obrigação de reintegração após o pagamento. Como se trata de uma proposição apenas apresentada, as regras ainda não estão em vigor.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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