A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) apresentou, em 3 de setembro de 2026, um substitutivo ao Projeto de Lei 3751/2025. O texto estabelece diretrizes para priorizar ações de inteligência e informação voltadas à prevenção e repressão de crimes financeiros cometidos no ambiente digital.

O documento propõe alterações na Lei nº 13.756/2018 para que os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública sejam aplicados prioritariamente no combate a fraudes eletrônicas, como invasão de dispositivos, furto mediante fraude e estelionato digital. A proposta prevê o investimento em tecnologias de identificação de padrões de transações suspeitas em tempo real e o fortalecimento de unidades policiais especializadas em inteligência digital.

Entre as medidas sugeridas, o substitutivo prevê a cooperação entre o poder público e o setor privado, incluindo instituições financeiras e provedores de ativos virtuais, para o compartilhamento de dados e alertas de fraudes. Além disso, o texto estabelece que os recursos para essas ações devem ser incluídos anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), com uma previsão de aumento progressivo de, no mínimo, 5% ao ano para acompanhar a complexidade das fraudes digitais.