O deputado Bacelar (PV/BA) apresentou, em 4 de setembro de 2026, o Projeto de Lei (PL) 5296/2026, que estabelece garantias mínimas e simplifica a concessão do benefício eventual por situação de morte. A proposta ainda está na fase de apresentação na Câmara; não há votação ou aprovação registrada.
O texto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para prever a cobertura de despesas essenciais de funeral, incluindo urna funerária, velório e sepultamento, diretamente ou por meio de benefício destinado a essa finalidade. Também estabelece atendimento em prazo compatível com a urgência do falecimento, procedimento simplificado e orientação às famílias em situação de vulnerabilidade social.
A proposta prevê que União, estados, Distrito Federal e municípios integrem informações do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), do Cadastro Único (CadÚnico) e de sistemas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para identificar famílias potencialmente elegíveis. Quando o registro do óbito e os dados socioeconômicos indicarem essa possibilidade, o órgão gestor da assistência social do município ou do Distrito Federal deverá ser comunicado para orientar e atender a família de forma ativa.
O projeto também veda a exigência de certidão de óbito, comprovante de inscrição no CadÚnico, comprovantes de renda ou outras informações já disponíveis em bases oficiais acessíveis à Administração Pública, salvo em caso de inconsistência cadastral ou impossibilidade de obtenção. A ausência ou desatualização do CadÚnico, por si só, não impediria a concessão quando a vulnerabilidade pudesse ser comprovada por outros meios admitidos pela assistência social.
A proposta define garantias mínimas nacionais, sem impedir que estados, Distrito Federal e municípios adotem critérios mais favoráveis, ofereçam coberturas superiores ou prestem diretamente serviços funerários gratuitos. O texto ainda prevê que a utilização e o compartilhamento de dados observem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.