PGFN e Receita abrem transação para débitos de IRRF de investidores não residentes
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicaram, em 4 de setembro, o Edital de Transação Conjunto PGFN/RFB nº 4/2026. O texto abre proposta de transação por adesão para créditos tributários em contencioso administrativo ou judicial decorrentes da incidência de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre ganho de capital e outros rendimentos de investidores não residentes no país.
Também podem ser incluídas multas relacionadas à controvérsia, inclusive qualificadas, com os mesmos descontos aplicados ao débito principal. Para os créditos abrangidos pela modalidade geral do edital, há cinco opções de pagamento, em até 13, 25, 37, 49 ou 61 prestações, com descontos de 65%, 55%, 45%, 35% ou 25%, respectivamente, sobre o valor total do débito. Após o desconto, o contribuinte pode usar créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL para quitar até 30% do saldo remanescente, desde que atendidas as condições do edital.