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A deputada Silvia Cristina (PP/RO) apresentou, na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, o SBT 1/0, substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.812/2024. A proposta ainda está na fase de apresentação e não tem votação registrada no sistema da Câmara.
O projeto original, de autoria do deputado Nelson Barbudo, altera a Lei nº 5.540/1968 para tornar obrigatória a existência de laboratórios de prática das especialidades em todos os cursos de ensino superior, públicos ou privados. O texto previa que esses laboratórios funcionassem como espécies de consultorias ou empresas juniores, além de serem equipados, supervisionados e integrados ao currículo.
O substitutivo muda a lei de referência para a Lei nº 10.861/2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Pela redação proposta, a avaliação das instituições deverá considerar, além da infraestrutura de ensino e pesquisa, bibliotecas e recursos de informação e comunicação, os laboratórios, ambientes de prática e demais espaços formativos necessários às atividades práticas previstas nos projetos pedagógicos dos cursos.
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A relatora afirma que a alteração evita impor um modelo único a todas as graduações. O texto cita, como possíveis espaços de formação prática, clínicas, escritórios-modelo, núcleos de prática, atividades de campo e projetos de extensão, conforme as características de cada curso. A proposta prevê vigência na data de sua publicação, caso seja aprovada e convertida em lei.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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