A deputada Rogéria Santos (REPUBLICANOS-BA) apresentou, em 3 de setembro de 2026, na Comissão de Saúde (CSAUDE), parecer pela aprovação, com substitutivo, do Projeto de Lei (PL) 6.653/2025. O registro da Câmara indica que o parecer foi apresentado e está em análise, sem votação registrada para esta proposição.
De autoria do deputado Amom Mandel (REPUBLICANOS-AM), o projeto altera a Lei nº 8.080/1990, a Lei Orgânica da Saúde, para incorporar a perspectiva da equidade racial na saúde pública. O texto relatado determina a produção e a divulgação anual, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de indicadores desagregados por raça/cor, gênero e faixa etária, para orientar a elaboração de Planos de Redução de Iniquidades Raciais, com metas específicas para a população negra, principalmente mulheres e crianças.
No voto, a relatora afirma que a proposta deve subsidiar o planejamento público para reduzir iniquidades raciais e de gênero no acesso à saúde. Ela cita dados sobre barreiras enfrentadas por mulheres negras no acesso a consultas ginecológicas e ao pré-natal e sobre a mortalidade materna nesse grupo. A justificativa do projeto também menciona discriminação racial e de gênero, mortalidade materna e violência institucional.
O substitutivo aprovado apenas no parecer — e ainda não pelo colegiado — modifica a Lei nº 8.080/1990 para prever o incentivo à promoção da equidade racial e da igualdade entre homens e mulheres nas ações e serviços públicos de saúde. A medida deve ter foco na produção e divulgação de indicadores relativos a grupos socialmente vulneráveis, segundo critérios definidos pelos órgãos técnicos competentes, como subsídio a políticas públicas contra assimetrias de acesso e discriminação institucional. Pelo texto proposto, a lei entraria em vigor 90 dias após a publicação.