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O deputado Ricardo Ayres (Republicanos/TO), relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), apresentou em 3 de setembro de 2026 um parecer com três emendas ao Projeto de Lei nº 3.847/2025 e ao PL nº 4.700/2025, que tramita apensado. A apresentação ainda não foi objeto de votação ou aprovação, segundo o registro da proposição.
O PL nº 3.847/2025, de autoria do deputado Zucco, cria o Cadastro Nacional e os Cadastros Estaduais de Protetores e Associações da Causa Animal. O texto busca reunir em banco de dados unificado informações sobre pessoas físicas e jurídicas que atuam na proteção e no cuidado de animais, além de permitir a identificação de protetores e associações e facilitar parcerias, convênios e termos de fomento com o Poder Público.
No parecer, Ayres aponta como inconstitucional a previsão, no projeto apensado, de regras sobre a organização e o funcionamento da Administração federal. Por isso, uma emenda dá nova redação ao art. 4º do PL nº 4.700/2025 para permitir que os órgãos federais competentes firmem convênios com órgãos estaduais e municipais para executar e manter o cadastro.
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As outras duas emendas suprimem o art. 9º do PL nº 3.847/2025 e o art. 5º do PL nº 4.700/2025. Segundo o relator, esses dispositivos fixavam prazo para o Poder Executivo regulamentar as leis, o que ele considera incompatível com a separação de Poderes. O parecer conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos dois projetos e do substitutivo aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na forma das três emendas, mas essa conclusão ainda não foi deliberada pela CCJC.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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