O deputado Reginaldo Lopes (PT/MG) apresentou, em 3 de setembro, a redação final do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 13/2026, referente à Medida Provisória (MPV) nº 1.357/2026. A proposição está pronta para pauta no Plenário da Câmara dos Deputados, mas não há votação registrada para essa redação final.

A redação final altera o Decreto-Lei nº 1.804/1980, que trata da tributação simplificada das remessas postais internacionais. O texto permite que o ministro da Fazenda altere alíquotas para diferenciar produtos importados por via postal ou remessa expressa internacional e conforme a adesão a programa de conformidade da Receita Federal. Também prevê alíquota zero do Imposto de Importação, em condições a serem regulamentadas, para produtos acabados de classes de medicamentos sem similar nacional, importados por pessoa física para uso próprio ou individual no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.

A proposta determina que plataformas digitais intermediadoras e operadores logísticos habilitados no programa de conformidade adotem mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de remessas e ocultação de remetente. Entre as medidas previstas estão a rastreabilidade de vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anômalos e a manutenção de registros eletrônicos das operações.

O texto estabelece ainda que o regime de tributação simplificada das remessas postais internacionais seja avaliado anualmente pelo Congresso Nacional, com base em relatório de impacto fiscal e econômico a ser apresentado pelo Poder Executivo até 30 de abril de cada exercício. A redação final também prevê avaliações periódicas pelo Ministério da Fazenda, com a primeira em até três meses e as seguintes em intervalos de no máximo seis meses.