O deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) apresentou na Câmara, em 5 de novembro de 2026, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 285/2026. O texto altera a Lei Complementar nº 214/2025 para autorizar que créditos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passíveis de ressarcimento ou restituição sejam aproveitados por meio de compensação com débitos de tributos administrados pela Receita Federal. O projeto foi apenas protocolado e não teve tramitação posterior registrada.

Pelo texto, um novo artigo 40-A estabelece que, a critério do contribuinte, o aproveitamento dos créditos de que tratam os artigos 38 a 40 da lei poderá ser feito por compensação, na forma e nas condições dos artigos 74 e 74-A da Lei nº 9.430/1996. A declaração de compensação não prejudicaria os prazos e procedimentos dos artigos 39 e 40 da própria LC 214. O projeto cria ainda uma seção específica sobre restituição e ressarcimento mediante compensação.

A proposta também acrescenta um § 1º ao artigo 53, para prever que, como alternativa ao disposto no inciso III, o contribuinte poderá solicitar o ressarcimento ou a compensação. A lei complementar entraria em vigor na data de sua publicação.

Na justificativa, o autor afirma que é preciso dar liquidez ao setor produtivo, para que créditos legítimos de CBS não fiquem retidos no caixa do Estado e funcionem como "empréstimo compulsório informal que asfixia as empresas". Cita como exemplos de tributos a quitar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e diz que a medida não criaria impacto fiscal imprevisto para a União.

O autor sustenta que o projeto mantém a vedação do artigo 47 da LC 214 à compensação cruzada entre CBS e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o que, segundo ele, protege a arrecadação e a autonomia de Estados e Municípios.