A deputada Duda Salabert (PSOL/MG) apresentou na Câmara, em 5 de novembro de 2026, o Projeto de Lei 5783/2026, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 5.889/1973 (trabalho rural). O texto determina que os intervalos intrajornada para repouso ou alimentação sejam computados na duração do trabalho e remunerados como serviço efetivo, até o limite de 2 horas diárias. O projeto foi apenas protocolado e não teve outra tramitação registrada.
Hoje, o art. 71, § 2º, da CLT exclui esse período da duração do trabalho. Na justificação, a autora afirma que quem cumpre 8 horas diárias fica 9 horas vinculado ao emprego, ou 45 horas por semana, e que o tempo adicional não é remunerado. Segundo ela, o intervalo raramente é tempo livre em sentido pleno, pois o trabalhador costuma ficar no local de trabalho ou perto dele.
O projeto mantém a indenização pela supressão do intervalo. Se o intervalo mínimo não for concedido ou for concedido em parte, o pagamento, de natureza indenizatória, cobre apenas o período suprimido, com acréscimo de 50% sobre a hora normal, sem prejuízo da remuneração do intervalo.
A proposta estende a regra aos trabalhadores rurais, alterando o art. 5º da Lei 5.889/1973. Também adapta as normas de motoristas (art. 235-C) e de ferroviários (art. 238, § 5º, da CLT) e inclui o cômputo e a remuneração do intervalo entre os direitos que não podem ser suprimidos ou reduzidos por negociação coletiva (art. 611-B). A autora ressalta que a negociação coletiva sobre a duração do intervalo, nos limites do art. 611-A, III, continua possível.
Para os contratos em vigor, a aplicação da lei não poderá reduzir o salário, o salário-hora nem qualquer outra parcela remuneratória. A lei entraria em vigor 180 dias após a publicação oficial, prazo que, segundo a justificação, permitiria reorganizar as escalas de trabalho.