O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, em 3 de setembro de 2026, a Emenda nº 97 à Medida Provisória (MP) 1.357/2026 e aprovou a redação final da medida. A votação da emenda foi simbólica, sem registro de votos individuais ou de placar nominal.
A MP altera o Decreto-Lei nº 1.804/1980, que trata da tributação simplificada de remessas postais internacionais. O texto atribui ao ministro da Fazenda competência para alterar as alíquotas do imposto de importação, inclusive para reduzi-las a zero na faixa de remessas de até US$ 50 e a 30% na faixa de até US$ 3.000, além de permitir diferenciação conforme o produto ou a adesão a programa de conformidade da Receita Federal.
No mesmo conjunto de deliberações, o Plenário também rejeitou as Emendas nº 2, 96 e 99 e aprovou a redação final. O registro consultado não informa, nessa votação, a etapa seguinte da tramitação; por isso, não é possível afirmar a partir dele que a medida tenha sido definitivamente convertida em lei.