A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) aprovou, em votação simbólica em 2 de setembro de 2026, o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), sobre o Projeto de Lei (PL) 330/2023. A proposta, de autoria da deputada Maria Rosas, altera a Lei nº 8.080/1990 para tratar do diagnóstico e do tratamento de trombofilias nas mulheres.

O parecer aprovado conclui que o projeto, com emenda, e o substitutivo aprovado pela Comissão de Saúde, com subemenda, não implicam aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas. A análise da CFT se restringe à compatibilidade e à adequação financeira e orçamentária da matéria.

A emenda e a subemenda propostas pela relatora ajustam o texto para prever que o SUS disponibilize exames para investigação diagnóstica e terapias para tratamento, observados os fatores de risco, os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas e demais normas técnicas do Ministério da Saúde. Segundo o parecer, o ajuste afasta a criação ou a majoração de despesas porque a oferta passa a seguir o modelo previsto na legislação vigente.

O projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e pela Comissão de Saúde, nesta última forma de substitutivo. Como também está sujeito à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a matéria ainda não foi enviada ao Senado Federal; depois da tramitação na Câmara, um projeto aprovado seguirá para a Casa revisora.