O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em 3 de setembro de 2026, a Medida Provisória (MPV) 1.369/2026, que altera a Lei nº 15.201, de 9 de setembro de 2025. A lei institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.
A análise ocorreu em votação simbólica e incluiu três etapas: a aprovação preliminar do parecer da Comissão Mista quanto aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária; a aprovação da medida quanto ao mérito; e a aprovação da redação final.
A MPV já tem força de lei desde sua edição, mas depende da aprovação do Congresso para ser convertida definitivamente em lei. Após a aprovação da redação final pela Câmara, a matéria segue para o Senado Federal, identificada como MPV 1.369-A/2026.