PL de Aluisio Mendes propõe tipificar prevaricação qualificada em casos de estupro de vulnerável
O deputado federal Aluisio Mendes (Republicanos/MA) apresentou à Mesa da Câmara, em 7 de julho de 2026, o Projeto de Lei 3516/2026. A proposta tem por ementa "tipificar forma qualificada do crime de prevaricação quando for praticado em investigação, apuração, comunicação ou adoção de providências relacionadas ao crime de estupro de vulnerável".
De acordo com a tramitação registrada, o PL foi apenas apresentado no dia 7 de julho de 2026, sem designação de relator, sem pareceres e sem qualquer votação, aprovação, rejeição ou sanção. Ou seja: o texto ainda está no estágio inicial de tramitação parlamentar.
A redação da ementa indica que o projeto visa criar um delito específico — uma espécie de qualificadora — para situações em que autoridades retardem ou deixem de praticar atos de ofício, ou os pratiquem contra a lei, durante o manejo de casos de estupro de vulnerável. Atualmente, a prevaricação de funcionários públicos está tipificada no artigo 319 do Código Penal, com pena de detenção de três meses a um ano e multa, segundo glossário do Conselho Nacional do Ministério Público. O estupro de vulnerável, por sua vez, é previsto no artigo 217-A do Código Penal e atinge, principalmente, condutas sexuais com menores de 14 anos, pessoas com deficiência mental ou enfermidade, ou quem não possa oferecer resistência, conforme informações do Tribunal de Justiça da Bahia.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados (ver publicação)