Divisão de Tributação fixa presunção de 32% para serviços odontológicos na CSLL
A Divisão de Tributação publicou, em 27 de setembro de 2024, a Solução de Consulta COSIT nº 268/2024, que estabelece presunção de 32% sobre a receita bruta de serviços odontológicos e 12% sobre a receita de serviços de apoio ao diagnóstico e terapia para cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no regime de lucro presumido.
A medida fixa a alíquota de 32% para todos os serviços odontológicos e, a partir de 1º de janeiro de 2009, aplica 12% sobre a receita de atividades listadas na Resolução RDC ANVISA nº 50/2002, como patologia clínica, imagiologia, medicina nuclear e outras relacionadas ao apoio ao diagnóstico e terapia. O dispositivo legal baseia‑se no art. 15 da Lei nº 9.249/1995.
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A alteração altera a base de cálculo da CSLL para todas as pessoas jurídicas que prestam esses serviços, impactando a forma de apuração do tributo e a carga tributária das empresas do setor de saúde.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)