Divisão de Tributação fixa 32% de lucro presumido para serviços odontológicos
A Divisão de Tributação publicou a Solução de Consulta nº 3.031, de 6 de julho de 2026, que define a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) para empresas que utilizam o regime de lucro presumido no segmento odontológico.
A solução estabelece que a presunção de lucro será de 32% sobre a receita bruta de serviços odontológicos em geral. Para as receitas provenientes de serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagiologia, anatomia patológica, citopatologia, medicina nuclear e análises clínicas, listados na Resolução RDC Anvisa nº 50/2002, a alíquota de presunção será de 8%, desde que essas receitas sejam segregadas.
Com a definição dos percentuais, clínicas odontológicas e prestadores de serviços diagnósticos passam a ter orientação clara para apurar o IRPJ, o que pode impactar o valor do tributo devido.
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A medida traz maior segurança jurídica ao setor, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais e contribuindo para a transparência na arrecadação tributária.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)