Justiça Federal atualiza manual de cálculos após nova regra de correção monetária do STF e da EC 136/2025
O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (7) a Resolução nº 990, de 3 de julho de 2026, que altera o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. A medida foi aprovada na sessão virtual do órgão realizada entre 17 e 19 de junho de 2026 (Processo nº 0001401-23.2019.4.90.8000) e entrou em vigor na data de publicação.
A atualização tem como pano de fundo a Emenda Constitucional nº 136/2025, promulgada em 9 de setembro de 2025, que alterou o art. 3º da EC nº 113/2021 e mudou as regras de correção monetária e juros de mora devidos pela Fazenda Pública Federal em virtude de sentença judicial. Segundo o texto constitucional disponível no Planalto, para precatórios e Requisições de Pequeno Valor expedidos contra entes públicos a atualização passou a ser feita pelo IPCA, acrescida de juros de mora de 2% ao ano, calculados de forma simples, com a ressalva de que a soma não pode ultrapassar a taxa Selic; caso a Selic seja inferior, ela prevalece como índice de correção. As novas regras para Estados, Distrito Federal e Municípios passaram a vigorar em 1º de agosto de 2025, conforme nota divulgada pelo Senado Federal.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)