Deputada Leandre propõe permitir lenço ou turbante em fotos de documentos de pacientes em tratamento oncológico
A deputada federal Leandre (PSD-PR) apresentou nesta terça-feira (7/7) o Projeto de Lei 3.513/2026, que prevê o direito de pessoas em tratamento oncológico a usarem lenço, turbante ou cobertura similar nas fotografias para emissão ou renovação de documentos oficiais de identificação, como RG, CNH e passaporte.
O texto — cuja ementa fala em "direito das pessoas em tratamento oncológico de utilizarem lenço, turbante ou cobertura similar" — ainda está apenas protocolado na Mesa da Câmara dos Deputados. Não há relator designado, tramitação em comissão nem qualquer deliberação ou votação. Como toda proposição em estágio inicial, caso avance, será analisada pela comissão competente antes de eventuais votações em plenário.
O tema não é totalmente inédito no ordenamento brasileiro. Em abril de 2024, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução nº 1.006/2024, que já permite o uso de itens de chapelaria — como lenço ou turbante — na foto da CNH quando a cobertura estiver relacionada à queda de cabelo em decorrência de patologias ou tratamento médico, desde que o rosto, a testa e o queixo fiquem perfeitamente visíveis, conforme nota do Ministério dos Transportes publicada na ocasião. No âmbito legislativo federal, a Câmara também analisa desde 2023 o PL 3.839/2023, que busca assegurar o uso de cocar ou turbante em fotos de identidade a quem deseje expressar pertencimento a uma comunidade ou tradição cultural, também com a condição de não prejudicar o reconhecimento da fisionomia.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados (ver publicação)