O deputado federal Capitão Alden (PL-BA) apresentou, em 6 de julho de 2026, o Projeto de Lei 3.472/2026, que propõe a criação da Política Nacional de Controle e Rastreabilidade de Produtos Químicos Controlados. A proposta altera a Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, para aperfeiçoar os mecanismos de controle e fiscalização de produtos químicos que possam ser usados na produção ilícita de entorpecentes, drogas sintéticas e substâncias psicotrópicas.

A ementa do projeto enumera a criação do sistema de registro, monitoramento e rastreamento, embora o texto da propositura ainda não esteja disponível publicamente. Se aprovado, o projeto pode reforçar a atuação dos órgãos de segurança pública na identificação de desvios de precursores químicos para o tráfico e a fabricação clandestina de drogas.

A Lei nº 10.357/2001, que seria alterada pelo PL, estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos suscetíveis de uso na elaboração ilícita de entorpecentes, psicotrópicos ou substâncias causadoras de dependência, e atribui ao Departamento de Polícia Federal a competência para o controle, fiscalização e aplicação de sanções administrativas. A lei foi regulamentada pelo Decreto nº 4.262/2002 e atualizada por portarias do Ministério da Justiça e Segurança Pública, como as portarias nº 204 e 223, ambas de 2022, que definem procedimentos e a lista de produtos sujeitos à vigilância.

A proposição está apenas protocolada. Não há tramitação posterior registrada, nem deliberação em comissão, votação ou sanção. Como em todo projeto de lei, o texto ainda precisa ser analisado pelas comissões temáticas e, se aprovado pelos deputados, segue para o Senado e, posteriormente, em caso de aprovação, para sanção presidencial.