A Câmara dos Deputados recebeu em 3 de julho de 2026, às 13h38, o Projeto de Lei nº 3.893/2023, que institui a Política Nacional da Juventude. O registro, da Mesa da Câmara, trata do protocolo da proposição na Casa após tramitação no Senado Federal; até o momento, não há deliberação, votação ou sanção registrada na Câmara.
A proposta foi apresentada originalmente no Senado Federal em 13 de agosto de 2023 pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), conforme a página oficial da matéria no Senado. O texto prevê estratégias e ações para garantir direitos de jovens em áreas como educação, saúde, cultura, esporte, trabalho, cidadania e participação social e política.
No Senado, o projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 13 de maio de 2026, com relatório do senador Izalci Lucas (PL-DF), e pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) em 17 de junho de 2026, em decisão terminativa, com parecer do senador Márcio Bittar (PL-AC), segundo notícia do Senado Federal.
A decisão terminativa da CDH permitiu que a matéria seguisse diretamente para a Câmara dos Deputados sem votação em Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos senadores. Na Câmara, o PL ainda depende de análise pelas comissões competentes e de votação em Plenário antes de ser encaminhado à sanção ou veto presidencial.
Se aprovado, o projeto complementa o Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013), que define como jovens as pessoas de 15 a 29 anos e estabelece diretrizes para políticas públicas voltadas a esse público, conforme informações da Secretaria-Geral da Presidência da República.