Câmara recebe PL que inclui trote violento como bullying no ensino superior
A deputada federal Laura Carneiro (PSD/RJ) apresentou, em 3 de julho de 2026, o Projeto de Lei 3454/2026, que estabelece diretrizes para instituições de ensino superior prevenirem e apurarem condutas graves de estudantes e altera a Lei nº 13.185/2015 para incluir o trote violento como forma de bullying no ensino superior. A proposição foi protocolada na Mesa da Câmara dos Deputados e, por enquanto, não teve tramitação posterior nem qualquer deliberação.
A ementa do projeto prevê que as universidades passem a observar normas de prevenção e apuração de práticas incompatíveis com a convivência na comunidade acadêmica e com os princípios da educação nacional. No texto, o trote violento é tratado como uma modalidade de intimidação sistemática — termo usado pela Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, que criou o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional. A lei federal define bullying como ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, praticado contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar ou agredir. Caso aprovado e sancionado, o PL 3454/2026 ampliaria o alcance dessa legislação para o ambiente universitário.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados (ver publicação)