Em 13 de agosto de 2026, o Poder Executivo protocolou a Medida Provisória 1385/2026, que abre crédito extraordinário de R$ 3.500.000.000,00 em favor do Ministério das Cidades e de Encargos Financeiros da União, para os fins especificados no texto da medida.

Por ter natureza de medida provisória, o ato tem força de lei imediata, mas precisa ser convertido em lei pelo Congresso Nacional em até 120 dias, sob pena de perda de eficácia. A MPV foi publicada no Diário Oficial da União sob regime de urgência (art. 62 da Constituição).

Até o momento, não há registro de deliberação, votação ou aprovação em comissão; a proposição encontra-se apenas apresentada.