Em 12 de agosto de 2026, o deputado Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO/TO) protocolou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5014/2026, que altera a Lei nº 8.078/1990 — o Código de Defesa do Consumidor (CDC) — para dispor sobre o dever de segurança na identificação e prevenção de operações financeiras e de pagamento atípicas.
A ementa do projeto indica que a proposta busca estabelecer, no âmbito do CDC, obrigações específicas para instituições financeiras e de pagamento quanto à identificação e prevenção de operações atípicas. O texto integral do PL ainda não tramitou por comissões e não há designação de relator.
O CDC já prevê, em seu artigo 14, a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços por danos causados a consumidores por defeitos na prestação, incluindo a obrigação de oferecer a segurança que o consumidor pode esperar do serviço. A aplicação do CDC a instituições financeiras é consolidada pela Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O PL 5014/2026, se aprovado, adicionaria disposições específicas sobre operações financeiras atípicas a esse arcabouço.
A proposição surge em um contexto de crescimento de fraudes no sistema financeiro brasileiro. Segundo reportagem publicada na CNN Brasil em 2025, relatório da empresa de cibersegurança BioCatch apontou crescimento de 220% nos ataques de malware no primeiro semestre de 2025 comparado ao semestre anterior. Dados da Serasa Experian indicaram 6,9 milhões de tentativas de fraude no primeiro semestre de 2025, com 53,7% direcionadas a bancos e emissores de cartões, segundo levantamento divulgado pela própria Serasa. Já no primeiro semestre de 2026, o volume de registros de fraudes financeiras no Brasil aumentou 10,26% em relação ao semestre anterior, ultrapassando 9 milhões de ocorrências, conforme reportagem do portal ND Mais.