Em 13 de agosto de 2026, o Poder Executivo apresentou a Medida Provisória 1383/2026, que abre crédito extraordinário de R$ 360.000.000,00 em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
A MPV foi publicada sob regime de urgência (art. 62 da Constituição) e, como medida provisória, tem força de lei imediata, devendo ser convertida em lei pelo Congresso Nacional em até 120 dias. A ementa da proposição indica que os recursos se destinam a "o fim que especifica", sem detalhamento adicional no registro de apresentação.
Até o momento, a proposição encontra-se apenas protocolada, sem registro de deliberação, votação ou tramitação em comissão ou plenário.