No dia 13 de agosto de 2026, o Poder Executivo apresentou a Medida Provisória 1384/2026, que abre crédito extraordinário de R$ 924.985.960,00 em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
A ementa da MPV não detalha os programas ou ações específicas que receberão os recursos, limitando-se a indicar que o crédito é destinado "para os fins que especifica" no texto da medida. Os valores deverão ser aplicados pelas pastas beneficiadas, cujas atribuições incluem políticas de agricultura familiar e assistência social.
Como Medida Provisória, o ato tem força de lei imediata, mas precisa ser convertido em lei pelo Congresso Nacional em até 120 dias. A proposição foi apresentada em regime de urgência (art. 62 da Constituição), com despacho para publicação no Diário Oficial da União. Até o momento, está apenas protocolada, sem qualquer tramitação, deliberação ou votação registrada.