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A deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) apresentou o Projeto de Lei (PL) 5293/2026, que institui a notificação compulsória de Santas Casas de Misericórdia, hospitais filantrópicos e outras entidades de assistência social sem fins lucrativos quando forem beneficiárias ou herdeiras em testamentos públicos ou cerrados.
Pelo texto, os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais deverão emitir alerta eletrônico imediato ao Cartório de Notas responsável quando registrarem o óbito de pessoa com testamento averbado ou comunicado à Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC). Depois de receber a comunicação, o Cartório de Notas deverá consultar os dados cadastrais da entidade e notificá-la por meio eletrônico ou por correspondência com aviso de recebimento, em até 30 dias.
A notificação deverá informar a identificação do testador, a data do falecimento e o cartório onde o testamento tramita ou está arquivado, preservados eventuais segredo de Justiça e sigilos sobre outras disposições. O projeto também prevê acesso direto das entidades à CENSEC para os fins previstos na proposta.
Na justificativa, Laura Carneiro afirma que a pesquisa de testamentos é feita pelo CPF ou pelo nome da pessoa falecida, e não pelo CNPJ do beneficiário. Segundo o texto, a falta de aviso automático pode fazer com que instituições desconheçam a existência de disposições em seu favor, deixando recursos sem destinação ou sujeitos à conversão em herança jacente.
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O PL foi apenas apresentado à Câmara em 3 de setembro de 2026. O registro da proposição não indica votação, aprovação, rejeição ou sanção.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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