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A deputada Duda Salabert (PSOL/MG) apresentou o Projeto de Lei 5284/2026, que altera a Lei nº 9.504/1997 para tornar obrigatório o registro do uso de aeronaves em campanhas eleitorais como doação estimável em dinheiro.
Pelo texto, a cessão gratuita ou o uso, direto ou indireto, de aeronaves próprias ou de terceiros em benefício de candidatos, partidos, federações ou coligações, para fins eleitorais, deverá ser registrado na prestação de contas. O registro deverá informar, no mínimo, o proprietário ou operador da aeronave, o valor estimado com base no preço de mercado, a data e o trecho do deslocamento, a finalidade eleitoral da viagem e os passageiros beneficiados.
A proposta estabelece que a ausência do registro configura omissão de receita ou gasto eleitoral e sujeita o responsável às sanções previstas na Lei nº 9.504/1997. A regra também se aplicaria quando não houver transferência financeira direta ou quando o uso for custeado por terceiro.
Na justificativa, Salabert afirma que o projeto busca explicitar uma obrigação que, segundo ela, já decorre das regras eleitorais sobre o registro de recursos e gastos de campanha. O objetivo declarado é evitar dúvidas interpretativas e fortalecer a transparência e a segurança jurídica no financiamento eleitoral.
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O projeto foi apenas apresentado à Câmara. O registro consultado não indica votação, aprovação, rejeição ou sanção da proposta.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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