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Deputados apresentaram a Emenda de Plenário 2/0 ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 74/2026. A proposta altera o art. 21-A da Lei nº 11.508/2007 para permitir que empresas prestadoras de serviços vinculados à industrialização de mercadorias destinadas à exportação e empresas prestadoras de serviços vinculados ao mercado externo sejam beneficiárias do regime das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs).
De acordo com o texto, o benefício dependeria de vínculo contratual com uma empresa autorizada a operar em ZPE e de projeto aprovado pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE). Se o contrato for desfeito, a condição de beneficiária da prestadora será extinta, e a empresa contratante deverá comunicar o fato ao CZPE em até 30 dias.
A emenda também prevê que o contrato seja apresentado em até 12 meses contados da publicação do ato de aprovação do projeto da prestadora. A justificativa afirma que a medida busca modernizar o marco legal das ZPEs e aumentar a competitividade brasileira na exportação de serviços.
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A proposição aguarda providências internas na Mesa da Câmara, segundo o registro da Casa. Não há votação registrada para a emenda.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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