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Os deputados Benes Leocádio (UNIÃO/RN), André Figueiredo (PDT/CE), Sóstenes Cavalcante (PL/RJ), João Carlos Bacelar (PL/BA), Jadyel Alencar (REPUBLICANOS/PI), Rodrigo da Zaeli (PL/MT) e Danilo Forte (PP/CE) apresentaram, em 3 de setembro de 2026, a Emenda de Plenário 3 ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 74/2026.
A proposta altera o art. 21-A da Lei nº 11.508/2007 para permitir que empresas prestadoras de serviços vinculados à industrialização de mercadorias a serem exportadas e empresas prestadoras de serviços vinculados ao mercado externo sejam beneficiárias do regime das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE). Para isso, elas deverão ter vínculo contratual com uma empresa autorizada a operar em ZPE e projeto aprovado pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE).
Pelo texto, se o vínculo contratual for desfeito, a empresa prestadora de serviços perde a condição de beneficiária do regime, e a empresa contratante deverá comunicar a extinção do contrato ao CZPE em até 30 dias. A emenda também prevê que o ato de aprovação identifique o estabelecimento beneficiado e os serviços a serem prestados conforme sua classificação na Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS). O contrato deverá ser apresentado em até 12 meses da publicação do ato de aprovação do projeto.
Segundo a justificativa, a medida busca modernizar o marco legal das ZPEs e impulsionar a competitividade do Brasil na exportação de serviços, descritos no documento como setor de alto valor agregado.
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A emenda foi apresentada ao PLP 74/2026, que dispõe sobre regras relativas a benefícios tributários e despesas obrigatórias no exercício de 2026. O registro da Câmara não indica deliberação sobre a emenda; a proposição está aguardando providências internas da Mesa, após relatório de conferência de assinaturas eletrônicas.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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