O deputado Miguel Ângelo (PT/MG) apresentou o Projeto de Lei 5292/2026, que propõe normas gerais de motivação, transparência e rastreabilidade para o uso de recursos públicos na realização de eventos festivos e na contratação ou no financiamento de apresentações artísticas. A proposta alcança a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Pelo texto, a realização de evento festivo custeado total ou parcialmente com recursos públicos e a contratação ou o financiamento de apresentação artística deverão ser precedidos de justificativa assinada pela autoridade competente. O documento deverá informar, entre outros pontos, a finalidade pública, as razões da despesa, o valor estimado, a origem e a fonte dos recursos, a compatibilidade com o planejamento e o orçamento e a situação fiscal e financeira do ente responsável.
A justificativa também deverá demonstrar que a despesa não compromete obrigações legais e constitucionais, o equilíbrio fiscal nem a continuidade de serviços públicos essenciais, especialmente nas áreas de saúde, educação, assistência social, previdência social, saneamento básico e infraestrutura urbana. O projeto prevê ainda a justificativa do preço, a identificação do instrumento jurídico usado e a discriminação de despesas acessórias, como transporte, hospedagem, alimentação, produção, estrutura e logística.
As informações deverão ser divulgadas no portal oficial de transparência do ente ou entidade responsável. Quando a contratação estiver submetida à legislação de licitações e contratos administrativos, a publicação também deverá ocorrer no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nas hipóteses e na forma previstas na legislação aplicável. Entre os dados a serem disponibilizados estão o objeto, o evento, o artista ou grupo contratado ou beneficiário, os valores, a origem dos recursos, o fundamento jurídico, o processo administrativo, o empenho ou documento equivalente e as despesas acessórias, quando houver.