Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais. As novidades aparecem no seu feed e, se quiser, chegam em um resumo diário ou semanal por e-mail. Alertas imediatos estão nos planos profissionais.
O deputado Miguel Ângelo (PT/MG) apresentou o Projeto de Lei 5292/2026, que propõe normas gerais de motivação, transparência e rastreabilidade para o uso de recursos públicos na realização de eventos festivos e na contratação ou no financiamento de apresentações artísticas. A proposta alcança a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Pelo texto, a realização de evento festivo custeado total ou parcialmente com recursos públicos e a contratação ou o financiamento de apresentação artística deverão ser precedidos de justificativa assinada pela autoridade competente. O documento deverá informar, entre outros pontos, a finalidade pública, as razões da despesa, o valor estimado, a origem e a fonte dos recursos, a compatibilidade com o planejamento e o orçamento e a situação fiscal e financeira do ente responsável.
A justificativa também deverá demonstrar que a despesa não compromete obrigações legais e constitucionais, o equilíbrio fiscal nem a continuidade de serviços públicos essenciais, especialmente nas áreas de saúde, educação, assistência social, previdência social, saneamento básico e infraestrutura urbana. O projeto prevê ainda a justificativa do preço, a identificação do instrumento jurídico usado e a discriminação de despesas acessórias, como transporte, hospedagem, alimentação, produção, estrutura e logística.
As informações deverão ser divulgadas no portal oficial de transparência do ente ou entidade responsável. Quando a contratação estiver submetida à legislação de licitações e contratos administrativos, a publicação também deverá ocorrer no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nas hipóteses e na forma previstas na legislação aplicável. Entre os dados a serem disponibilizados estão o objeto, o evento, o artista ou grupo contratado ou beneficiário, os valores, a origem dos recursos, o fundamento jurídico, o processo administrativo, o empenho ou documento equivalente e as despesas acessórias, quando houver.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
O texto afirma que as regras não autorizam controle de mérito sobre o conteúdo das manifestações culturais, não restringem a liberdade de criação, expressão ou difusão cultural e não permitem discriminação por conteúdo, gênero, origem, estilo ou orientação estética. A proposta também declara que não estabelece limites financeiros, percentuais ou tetos nacionais de gasto.
O registro consultado da Câmara aponta a proposição como apresentada, sem votação registrada até o momento; portanto, as regras ainda não estão em vigor.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.