Deputado Emidinho Madeira propõe exceção na Lei das Parcerias para pagar servidores com recursos de OSCs
O deputado federal Emidinho Madeira (PL-MG) apresentou, em 7 de julho de 2026, o Projeto de Lei 3527/2026, que propõe alterar a Lei nº 13.019/2014 — Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) — para permitir, em caráter excepcional, o pagamento de servidores públicos com recursos provenientes de parcerias entre a administração pública e Organizações da Sociedade Civil (OSCs). A condição é que não haja conflito de horários entre as atividades.
A proposição foi apenas apresentada e protocolada na Mesa da Câmara dos Deputados. Não há tramitação posterior registrada, nem votação, aprovação, rejeição ou sanção.
Pelo texto atual da Lei nº 13.019/2014, a administração pública pode firmar parcerias voluntárias com OSCs para a consecução de finalidades de interesse público. Entretanto, é vedado o pagamento de servidores ou empregados públicos com recursos dessas parcerias, conforme o inciso II do art. 45 da lei. O projeto de Emidinho Madeira cria uma exceção a essa vedação geral.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados (ver publicação)