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Em 13 de agosto de 2026, o deputado Bruno Ganem (PODE/SP) protocolou o PL 5062/2026, que propõe alterar a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para tornar obrigatória a informação sobre o antídoto aplicável na rotulagem de raticidas e produtos saneantes com princípios ativos de risco.
Caso seja aprovado, fabricantes deverão indicar nos rótulos o antídoto aplicável para tratamento de intoxicação, facilitando a ação rápida de profissionais de saúde e informando os usuários sobre os riscos associados ao produto.
A medida visa melhorar a segurança do consumidor e a proteção à saúde pública, reduzindo a gravidade de acidentes envolvendo esses produtos químicos.
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A proposta está apenas protocolada na Mesa da Câmara e ainda não foi encaminhada a comissão nem submetida a votação.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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