A deputada Renilce Nicodemos (MDB/PA) apresentou, em 5 de novembro de 2026, o Projeto de Lei 5784/2026, que institui diretrizes nacionais para prevenir e combater a fabricação, a preparação, a comercialização, a distribuição e o uso de linhas cortantes em pipas e artefatos similares. O projeto foi apenas protocolado na Câmara dos Deputados; não houve tramitação posterior nem votação.
O texto proíbe, em todo o território nacional, fabricar, preparar, importar, oferecer, distribuir, fornecer, comercializar ou utilizar linha cortante destinada a pipas. A proibição abrange o cerol, a linha chilena e outros produtos com capacidade de corte equivalente. A identificação deve seguir critérios técnicos objetivos (composição, revestimento, tratamento e capacidade de corte), na forma da regulamentação.
A venda de matérias-primas ou de produtos de uso lícito não seria infração por si só, salvo se comprovadamente destinada a fabricar linhas cortantes. Posse, guarda ou transporte seriam considerados na fiscalização quando houver elementos objetivos que os vinculem às condutas proibidas.
Fornecedores deveriam observar o Código de Defesa do Consumidor e adotar medidas preventivas razoáveis e proporcionais para evitar a oferta dessas linhas, inclusive no comércio eletrônico. O projeto afirma, porém, que não cria responsabilidade automática de provedores e intermediários digitais pelo conteúdo de terceiros nem obrigação geral de monitoramento prévio.
Na responsabilização administrativa, o projeto remete às sanções da legislação vigente, especialmente a Lei 8.078/1990. Na aplicação, seriam considerados a gravidade da conduta, a extensão do dano ou do perigo, a vantagem obtida, a capacidade econômica do infrator e a reincidência. Também ficam preservadas as responsabilidades civil, penal e administrativa já previstas em lei, e o Executivo poderá regulamentar a norma.