Deputada apresenta PL para impedir devolução de benefícios recebidos por decisão provisória revogada
A deputada Luizianne Lins (REDE/CE) apresentou à Câmara dos Deputados o PL 3534/2026, que propõe alterar a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 — a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social — para tornar irrepetíveis os valores recebidos de boa-fé quando a concessão partiu de decisão judicial de caráter provisório que foi depois modificada ou revogada.
A ementa do projeto, divulgada pela Câmara em 7 de julho de 2026, prevê especificamente que o beneficiário não teria de restituir quantias pagas a título de benefício previdenciário ou assistencial se a decisão judicial provisória que as autorizou for posteriormente alterada ou cassada. A proposição ainda está apenas protocolada: não há relator designado, nem parecer, nem votação, nem sanção.
O tema responde a uma discussão em aberto no Judiciário. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema Repetitivo 692, firmou entendimento de que a reforma de decisão que antecipa a tutela pode obrigar o beneficiário a devolver os valores pagos, ainda que recebidos de boa-fé — entenda recentemente complementado pelo tribunal, conforme nota do STJ de 28 de outubro de 2024. Em sentido contrário, alguns tribunais relatam ter aplicado entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). No Tema 799, o STF entendeu não haver repercussão geral sobre a devolução de valores recebidos por tutela antecipada posteriormente revogada, conforme registro do portal do STF.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados (ver publicação)