A deputada Alice Portugal (PCdoB/BA) apresentou na Câmara, em 5 de novembro de 2026, o Projeto de Lei 5782/2026. O texto assegura direitos acadêmicos a estudantes da educação básica e do ensino superior, em instituições públicas e privadas, que sejam vítimas de violência doméstica e familiar nos termos da Lei Maria da Penha. A proposição foi apenas protocolada e não teve tramitação posterior registrada.
O projeto prevê abono de faltas em atividades presenciais e remotas durante a vigência de medida protetiva de urgência ou enquanto durar a situação de vulnerabilidade. As ausências devem decorrer, especialmente, de comparecimento a audiências, delegacias ou órgãos judiciais, de atendimento psicológico, jurídico ou de saúde, ou de situações de risco que impeçam o deslocamento seguro até a escola ou universidade.
O pedido de abono deve ser feito pela estudante, com documentação, e analisado pela coordenação do curso em até 5 dias úteis. Se for negado, cabe recurso à instância superior da instituição, a ser decidido em até 10 dias úteis. As faltas abonadas não entram no cálculo do limite mínimo de frequência para aprovação.
Também são previstos reposição de atividades avaliativas ou formato alternativo sem taxas adicionais, flexibilização de prazos, prioridade em programas de assistência estudantil (atendimento psicológico, social e jurídico, auxílio-moradia, alimentação e transporte) e trancamento temporário de matrícula sem prejuízo de benefícios, com reativação no semestre ou ano letivo seguinte. Há ainda prioridade na rematrícula e na transferência para unidade ou curso próximo ao novo domicílio, se a mudança for necessária para proteger a vítima. A estudante sob medida protetiva poderá solicitar o regime especial de exercícios domiciliares, independentemente do tempo de afastamento.