O deputado Delegado Caveira (PL/PA) apresentou o Projeto de Lei 5285/2026, que altera a Lei nº 11.445/2007 para estabelecer direitos a usuários de fontes alternativas de abastecimento de água. A proposta ainda está na fase de apresentação na Câmara e não teve deliberação registrada.

O texto prevê que proprietários, possuidores ou ocupantes de imóveis urbanos e rurais possam manter e utilizar fontes alternativas regularmente constituídas, como poços artesianos, tubulares e rasos, nascentes, cisternas e microssistemas comunitários. A existência de rede pública, por si só, não obrigaria a desativação dessas fontes, sem afastar o cumprimento da legislação ambiental e das regras de outorga de recursos hídricos.

A proposta também veda que concessionárias lacrem, interditem, inutilizem, determinem a desativação ou exijam a remoção de poços e microssistemas. Essas medidas só poderiam ser determinadas por autoridade sanitária, órgão gestor de recursos hídricos ou decisão judicial, com contraditório e ampla defesa, ressalvado risco sanitário iminente devidamente fundamentado.

Para microssistemas implantados por associações comunitárias, cooperativas ou comunidades tradicionais, o projeto exige processo administrativo, avaliação técnica e indenização prévia quando houver incorporação patrimonial.

Na área tarifária, o texto proíbe a cobrança de tarifa de esgotamento sanitário calculada exclusivamente por estimativa para imóveis abastecidos por fontes alternativas. A cobrança dependeria de medição efetiva ou de outro método tecnicamente comprovado de aferição previsto pela entidade reguladora. Também ficam vedadas tarifa de disponibilidade, assinatura básica, tarifa mínima ou outra cobrança fundada exclusivamente na existência da rede pública, na passagem de tubulação em frente ao imóvel ou na recusa de adesão ao serviço quando houver uso comprovado de fonte alternativa regular. A proposta ainda classifica como práticas abusivas cobranças automáticas sem uso do serviço e sanções aplicadas apenas pela utilização regular dessas fontes.