O Congresso Nacional encaminhou à Câmara dos Deputados, em 3 de setembro de 2026, a Medida Provisória (MPV) 1.357/2026, conforme o DOC 1.468/2026. O registro da Câmara identifica o ato como apresentação de ofício do Congresso Nacional e não registra deliberação sobre o documento.
Editada em 12 de maio de 2026 pelo presidente da República, a MPV altera o Decreto-Lei nº 1.804/1980, que trata da tributação simplificada de remessas postais internacionais. O texto dá ao ministro da Fazenda competência para alterar as alíquotas do imposto de importação e prevê que elas possam ser reduzidas a zero para remessas de até US$ 50 e a 30% para a faixa de tributação de até US$ 3.000.
As alíquotas não são fixadas automaticamente pela MPV nesses percentuais: a aplicação depende de ato do ministro da Fazenda. A medida provisória tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser convertida em lei pelo Congresso Nacional no prazo constitucional para manter seus efeitos de forma permanente.
Na exposição de motivos, o Ministério da Fazenda afirma que a proposta busca aperfeiçoar a conformidade tributária e aduaneira no comércio eletrônico internacional, com incentivos à prestação antecipada de informações por plataformas digitais e operadores logísticos. O documento também cita como objetivos ampliar a rastreabilidade e reduzir práticas como subfaturamento e fracionamento artificial de remessas.