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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado apresentou o Projeto de Lei (PL) 5288/2026, que propõe tornar mais rápida a destinação de imóveis perdidos em favor da União após o trânsito em julgado de condenações por crimes relacionados ao tráfico ilícito de drogas. A proposta ainda não foi votada nem aprovada.
O texto acrescenta um novo § 7º ao art. 63 da Lei nº 11.343/2006. Quando o destino do imóvel for a alienação, o juiz poderá determinar o encaminhamento direto do bem, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, ao órgão gestor do Fundo Nacional Antidrogas (Funad), dispensando a determinação de transferência à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União prevista na legislação.
Segundo a justificativa do projeto, o procedimento atual exige a incorporação do imóvel ao patrimônio da União pela Secretaria do Patrimônio da União antes da alienação pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, gestora do Funad. A justificativa informa que o procedimento de incorporação leva, em média, aproximadamente sete anos e pode chegar a dez.
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Para a comissão, a demora favorece a deterioração física e jurídica dos bens, o acúmulo de encargos e a perda de atratividade econômica, reduzindo o potencial de arrecadação para o Funad. A proposta não altera o perdimento judicial nem a titularidade dos bens em favor da União; busca dispensar a incorporação prévia apenas quando o imóvel for destinado à venda. Se aprovada e sancionada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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