A Comissão Mista aprovou, em votação simbólica, em 5 de novembro de 2026, o parecer sobre a Medida Provisória 1.379/2026. A MP altera a Lei 15.473/2026 para fortalecer e modernizar o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação. Por ser simbólica, a votação não teve placar nominal.
A medida já está em vigor desde 22 de julho de 2026, data de sua publicação, e precisa ser convertida em lei pelo Congresso Nacional. O texto permite ampliar em até R$ 13,5 bilhões o limite de recursos das linhas de financiamento do Plano Brasil Soberano. O valor se soma ao montante já transferido com base na Medida Provisória 1.345/2026.
Segundo o texto da MP, esses recursos virão principalmente das devoluções feitas à União, em 2026, de valores antes disponibilizados ao BNDES para linhas do Plano Brasil Soberano e para a linha de crédito rural da MP 1.314/2025. A MP também autoriza combinar esses recursos com recursos próprios do BNDES.
Na governança, o plano de aplicação dos recursos será proposto pelo BNDES e apreciado e aprovado por um conselho interministerial, a ser instituído por ato do Poder Executivo federal.
A exposição de motivos justifica a MP pela instabilidade do comércio internacional, por novas tarifas dos Estados Unidos com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 (25% e 12,5% adicionais) e por conflitos no Oriente Médio, que elevam custos de logística e energia. O objetivo é preservar liquidez, produção e empregos de exportadores. O governo informa que não há impacto no resultado primário, pois o risco das operações é assumido pelo BNDES e pelas instituições habilitadas.