O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (5 de novembro de 2026), o Projeto de Lei 565/2020, que altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990). A proposta é da Comissão de Seguridade Social e Família e foi apresentada em 5 de março de 2020. Tanto o projeto quanto a emenda de redação foram aprovados em votação simbólica, sem registro de votos individuais.

O texto acrescenta o art. 30-A à lei. Pela redação do projeto, os profissionais que prestam serviço ao SUS no âmbito da atenção básica deverão promover ações de educação em saúde, com enfoque na família, para a prevenção de doenças e agravos. A lei entraria em vigor na data de sua publicação.

Na justificação, os autores citam uma nota técnica da Associação de Desenvolvimento da Família (ADEF), segundo a qual intervenções centradas na família ajudam a prevenir o abuso de drogas, a estimular hábitos saudáveis, como a alimentação adequada, e a prevenir o suicídio.

A justificação cita ainda documento do UNICEF segundo o qual pais e outros familiares podem atuar como promotores precoces de uma vida saudável e ajudar a formar redes de apoio para adolescentes. Os autores lembram que as equipes de Saúde da Família já têm a educação sanitária entre suas atividades básicas, mas defendem que a obrigação conste da lei e que fique claro que o foco é a família.

Com a aprovação na Câmara, o projeto segue para análise do Senado Federal. Só depois, se aprovado também pelos senadores, poderá ir à sanção presidencial.