O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, em 5 de novembro de 2026, o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 5974/2023. A proposta permite a reprodução adaptada de obras literárias, artísticas ou científicas, em linguagem simples, para pessoas com deficiência intelectual.

Na mesma sessão, os deputados aprovaram, também de forma simbólica, as subemendas nºs 1 e 2 ao substitutivo da Comissão de Cultura. A votação simbólica não tem registro individual de votos, e por isso não há placar.

O texto original altera o artigo 46 da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) para incluir uma limitação aos direitos do autor. Ela vale para o uso exclusivo de pessoas com deficiência intelectual, desde que a reprodução não tenha fins comerciais e use linguagem simples. O conteúdo integral do substitutivo aprovado não foi examinado nesta checagem.

O projeto foi apresentado em 12 de dezembro de 2023 pela Comissão de Legislação Participativa, a partir da Sugestão nº 35, de 2023. Está assinado pelo deputado Zé Silva, então presidente do colegiado.

A justificativa cita a Resolução A/77/L.37 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de dezembro de 2022, sobre comunicação fácil de entender. Menciona ainda os 1,3 milhão de matrículas na educação especial em 2020, segundo o Censo de Educação Básica. Descreve a linguagem simples como um recurso que usa frases curtas, imagens e explicação de termos difíceis.

Com a aprovação no Plenário, a matéria segue para análise do Senado Federal. A sanção presidencial só ocorre depois, se o Senado também aprovar o texto.