A Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara aprovou, em votação simbólica, em 4 de novembro de 2026, o parecer do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) pela aprovação do Projeto de Lei 1662/2026 na forma de um substitutivo. O projeto original, do deputado Jonas Donizette, previa apenas que infrações de natureza exclusivamente administrativa, ligadas à condição de proprietário do veículo e sem risco à segurança viária, não impedissem a CNH definitiva ao fim de um ano da Permissão para Dirigir. Não houve votos individuais registrados.
O substitutivo amplia o texto original e altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). Pelo art. 259, § 4º, deixam de contar pontos infrações como estacionamento irregular em área rotativa paga, não pagamento de pedágio eletrônico (free-flow) no prazo e licenciamento vencido, sem prejuízo de multa e de medidas administrativas. A lista do dispositivo inclui ainda outros artigos do Código, como os arts. 221, 232, 233, 233-A, 240 e 241. Segundo o relator, essas condutas não revelam incompatibilidade com a aptidão para dirigir nem risco significativo à segurança viária.
O texto também preenche duas lacunas apontadas pelo relator. Se a penalidade por infração cometida na permissão for lançada no Renainf depois da emissão da CNH definitiva e for incompatível com a obtenção dela, a habilitação será cancelada. Já quem cometer infração que leve à suspensão do direito de dirigir ou à cassação da Permissão para Dirigir só poderá reiniciar o processo de habilitação após cumprir integralmente o prazo da penalidade.
Outra mudança é no art. 159: a CNH será emitida em meio físico e digital, na forma regulamentada pelo Contran. O relator justifica que o formato digital depende de internet, celular e bateria, que parte da população tem dificuldade com ferramentas digitais e que o documento físico reduz riscos de golpes e fraudes.