A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica realizada em 4 de novembro de 2026, o parecer do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), que rejeita o Projeto de Lei 8565/2017. De autoria do Senado Federal (Dário Berger), o projeto obriga autosserviços, mercearias, supermercados, hipermercados e similares a manter gôndola específica para alimentos para fins especiais.
No mérito, o relator também recomenda rejeitar os apensados que criam áreas ou locais exclusivos para produtos destinados a celíacos, diabéticos, hipertensos ou intolerantes à lactose (PLs 1110/2015, 4608/2016, 4702/2016, 4739/2016, 5514/2016, 7627/2017, 1493/2019, 1603/2019 e 305/2022), além do substitutivo da Comissão de Saúde, que previa exposição de produtos sem glúten em gôndola ou seção específica.
Segundo o parecer, a Lei 10.674/2003 já impõe informação ostensiva sobre a presença ou ausência de glúten nos alimentos industrializados, o que permite ao consumidor identificar os produtos adequados. O relator afirma que parcela expressiva dos alimentos vendidos em supermercados é naturalmente isenta de glúten, o que tornaria a segregação física operacionalmente inadequada.
O texto cita ainda custos de layout, sinalização, logística, treinamento de pessoal e estoques, e o risco de estimular pedidos equivalentes para outras restrições dietéticas, alergias e intolerâncias, com mais complexidade regulatória.
Na parte financeira, o parecer considera que o projeto principal e a maioria dos apensados não implicam aumento ou diminuição de receita ou despesa. Já os PLs 6502/2016, 11223/2018 e 2983/2022, que tratam de incentivos fiscais (como PIS/Pasep, Cofins e IPI zerados), foram considerados inadequados financeira e orçamentariamente, por falta de estimativa de impacto e de medidas de compensação.