A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara aprovou, em 4 de novembro de 2026, o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), sobre o Projeto de Lei 10.813/2018, de autoria da deputada Mariana Carvalho. O texto original institui o Programa Nacional de Prevenção à Gravidez Precoce. A comissão analisou apenas a adequação financeira e orçamentária, não o mérito.

O parecer conclui que o projeto e o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) não implicam aumento ou diminuição de receita ou despesa pública. Por isso, a CFT entendeu que não cabe se pronunciar sobre a adequação financeira ou orçamentária. A relatora afirma que a execução pode ocorrer com os recursos, a estrutura e o pessoal já disponíveis.

A relatora apresentou três subemendas de adequação ao substitutivo da CPASF. Segundo o parecer, elas evitam criar novas atribuições e obrigações para a política de assistência social, que poderiam elevar despesas e exigir recursos adicionais.

Com as subemendas, o substitutivo passa a alterar a Lei 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, para determinar ações de conscientização sobre a gravidez precoce e de prevenção a infecções sexualmente transmissíveis. Acrescenta-se um parágrafo ao art. 8-A do Estatuto, prevendo que essas ações contemplem conteúdos sobre gravidez na adolescência e prevenção de ISTs, com articulação entre saúde, educação e assistência social.

O projeto tramita em regime ordinário e sujeito à apreciação conclusiva das comissões. Foi distribuído à Comissão da Mulher, à CPASF e à CFT, nessa ordem. A Comissão da Mulher o aprovou nos termos originais, e a CPASF, na forma de substitutivo. A Câmara não informou o placar da votação na CFT.