A Comissão de Saúde da Câmara aprovou, em votação simbólica, em 4 de novembro de 2026, o parecer do relator, deputado Geraldo Resende (UNIÃO-MS), ao Projeto de Lei 2582/2026, na forma de um substitutivo. O texto altera a Lei 12.764/2012 para garantir às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) acesso a informações claras, atualizadas e acessíveis sobre as ações e serviços de saúde do SUS.
O projeto original, da deputada Ivoneide Caetano, tratava da transparência e do acesso à informação sobre a oferta de serviços terapêuticos. Segundo o relator, foram feitos apenas ajustes de redação e acrescentado um dispositivo para que as informações nas plataformas digitais também sirvam, conforme a disponibilidade técnica, como instrumentos de ação do usuário.
O substitutivo acrescenta à lei o art. 3º-B. Entre as informações garantidas estão protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas, linhas de cuidado e notas técnicas do Ministério da Saúde, além de documentos das secretarias estaduais, distrital e municipais de saúde do local de residência do paciente.
Para cada estabelecimento da rede que atenda pessoas com TEA, na atenção primária e na especializada, deverão ser divulgados canais digitais oficiais, horários, endereço e instruções de acesso por transporte público. Também entram procedimentos ofertados, documentação necessária, fluxos de encaminhamento, quantidade média estimada de vagas por mês, tempo médio estimado de atendimento e critérios de prioridade.
O texto prevê ainda a divulgação da posição atualizada do paciente em filas de espera e de informações sobre a dispensação de medicamentos, com dados em tempo real sobre o estoque nas unidades públicas sempre que tecnicamente possível. As informações deverão ser centralizadas em plataforma digital, aplicativo, portais oficiais ou outro meio acessível.