O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, na quinta-feira (5 de novembro de 2026), a redação final do Projeto de Lei 2879/2011, do deputado Luis Tibé. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) para tratar da sinalização vertical da travessia de pedestres. Como a votação foi simbólica, não há placar nominal.

A redação final decorre do substitutivo da Comissão de Viação e Transportes, aprovado pelo Plenário em 17 de abril de 2026. A proposta original, de 2011, altera o art. 85 do Código. Segundo ela, os locais de travessia devem ter faixas pintadas e, com base em estudos técnicos de viabilidade, semáforos com sinalizador sonoro sincronizado a figuras humanas e contador regressivo em dois tempos, conforme regulamentação do Contran. O texto final do substitutivo não constava do material consultado, e seus detalhes podem diferir da proposta original.

Na proposta original, a implantação seria gradual, em percentuais cumulativos de 25% do total de semáforos a cada três anos. O agente público que descumprisse essa determinação incorreria em improbidade administrativa, nos termos do inciso II do art. 11 da Lei 8.429/1992. A lei entraria em vigor 180 dias após a publicação.

A justificativa do autor aponta que a sinalização semafórica para pedestres no Brasil é incipiente. Segundo ela, o objetivo é apoiar a travessia de pessoas com deficiência visual, idosos, gestantes e pessoas com dificuldade de locomoção.

Com a aprovação, o projeto aguarda envio ao Senado Federal, casa revisora. Só se os senadores o aprovarem ele seguirá para sanção presidencial.