A Comissão Mista da Medida Provisória nº 1.357/2026 apresentou, em 3 de setembro de 2026, parecer que recomenda a aprovação da medida, que altera as regras de tributação simplificada de remessas postais internacionais. O documento tem como relatora a senadora Leila Barros e foi apresentado como Parecer (CN) nº 1, de 2026.
O parecer propõe a aprovação da MP na forma de um Projeto de Lei de Conversão (PLV). Pelo texto proposto, um ato do ministro da Fazenda poderá reduzir a zero a alíquota do Imposto de Importação para remessas de até US$ 50 e a até 30% para remessas de até US$ 3.000, inclusive com possibilidade de diferenciação conforme a via de transporte e a adesão a programa de conformidade da Receita Federal.
A proposta também prevê alíquota zero e afastamento dos limites do regime para medicamentos sem similar nacional, importados por pessoa física para uso próprio ou individual no tratamento de doenças raras ou negligenciadas. A aplicação desse benefício dependerá de regulamentação e produzirá efeitos a partir de ato do Poder Executivo, observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.
O PLV ainda estabelece mecanismos de controle sobre remessas e obrigações para plataformas digitais e operadores logísticos habilitados em programa de conformidade. Entre as medidas estão a identificação de indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de remessas e ocultação de remetentes, além de medidas preventivas contra a comercialização de produtos ilícitos ou que infrinjam direitos de propriedade intelectual.
O registro da Câmara consultado não indica votação, aprovação ou sanção do parecer. A proposição consta como apresentada pela Comissão Mista da MPV 1357/2026, com tramitação registrada apenas na Mesa Diretora em 3 de setembro de 2026.