Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais. As novidades aparecem no seu feed e, se quiser, chegam em um resumo diário ou semanal por e-mail. Alertas imediatos estão nos planos profissionais.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) apresentou, em 3 de setembro de 2026, um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 1.687/2026. A proposta altera a Lei nº 10.826/2003 para disciplinar o embarque armado, em voos comerciais domésticos, de agentes públicos que tenham porte de arma em razão do ofício.
Pelo texto, a autorização dependerá do efetivo exercício das funções institucionais e da comprovação de que o agente precisa ter acesso à arma e às munições entre a entrada na sala de embarque e a chegada à área de desembarque. A proposta também exige verificação documental e autorização prévia da Polícia Federal, que poderá negar o pedido com base em avaliação de risco fundamentada e escrita.
O substitutivo prevê a regulamentação de requisitos adicionais, documentos, limites quantitativos e técnicos e procedimentos para o desmuniciamento, desmonte e acondicionamento das armas. Entre as restrições estão a proibição de portar a arma municiada no interior da aeronave, o veto ao consumo de bebida alcoólica e a obrigação de manter o armamento sob guarda constante e de forma discreta.
A atuação do passageiro armado a bordo ficará sujeita à coordenação do comandante. O uso da arma será admitido apenas como último recurso, contra ameaça real e iminente à segurança de todos a bordo que não possa ser repelida por outro meio. O descumprimento das obrigações poderá resultar em desembarque compulsório, além de sanções administrativas, penais e civis cabíveis.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
O texto também proíbe o embarque armado na aviação comercial internacional e na aviação geral internacional, com exceções para oficiais autorizados de proteção de dignitário e de proteção de voo. O registro da Câmara indica que a proposição foi apenas apresentada e não tem votação registrada até o momento; portanto, o substitutivo ainda não foi aprovado nem rejeitado.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.