A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) apresentou, em 3 de setembro de 2026, um substitutivo ao Projeto de Lei 630/2026. O texto propõe alterar a Lei nº 13.812/2019 para instituir o Protocolo Nacional de Investigação de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.

O protocolo deverá ser observado pelos órgãos de segurança pública para padronizar a investigação desde a notificação do desaparecimento. A regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo e deverá conter diretrizes de atuação imediata, de curto e de médio prazo, observadas as diretrizes definidas pela autoridade central federal.

O substitutivo também prevê que, nos municípios sem delegacia ou núcleo especializado, o atendimento seja realizado pela delegacia existente. Em casos de desaparecimento de criança ou adolescente com indícios de risco à vida ou à integridade física, o poder público poderá promover a disseminação imediata e georreferenciada de informações, inclusive por tecnologia de difusão celular ou equivalente, quando tecnicamente disponível.

Depois da localização da criança ou do adolescente, a divulgação deverá cessar, com a retirada, a exclusão ou a desindexação, nos canais oficiais, das imagens e dos dados pessoais divulgados.

O registro da Câmara consultado classifica o SBT-A 1/0 como apresentado pela CSPCCO e não registra votação ou outra tramitação posterior para essa proposição.