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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) apresentou, em 3 de setembro de 2026, um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 302/2026. O texto propõe alterações na Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) para ampliar as categorias autorizadas a portar arma de fogo funcional e estabelecer parâmetros para a aferição de efetiva necessidade e atividade de risco.
Entre as categorias incluídas estão integrantes das carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil, da Auditoria-Fiscal do Trabalho e da Auditoria-Fiscal Federal Agropecuária; agentes socioeducativos; agentes de trânsito; oficiais de justiça; agentes de fiscalização ambiental; membros da Defensoria Pública e da Advocacia Pública; e agentes de proteção da infância e da juventude vinculados às varas especializadas.
O substitutivo prevê critérios para a comprovação de efetiva necessidade, atividade de risco e capacitação técnica. Para servidores das instituições abrangidas pelos incisos XII a XIX do art. 6º, estabelece que as armas sejam usadas somente em serviço e sejam de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições, além de prever isenção de taxa para as instituições e pessoas indicadas no texto.
A proposta também prevê que integrantes de determinadas carreiras de segurança e agentes e guardas prisionais mantenham a autorização para o porte após aposentadoria ou passagem à inatividade, inclusive nos casos de reserva remunerada e reforma, desde que se submetam periodicamente a avaliação psicológica. O cumprimento dos requisitos deverá ser atestado e fiscalizado pela instituição de origem.
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O registro da Câmara indica que o substitutivo foi apenas apresentado e não tem votação registrada. Portanto, o texto ainda não representa aprovação definitiva nem alteração vigente na legislação.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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